Os Juizados Especiais Cíveis (JEC) foram criados com o objetivo de levar as pessoas com menos instrução e recursos financeiros a terem acesso ao Poder Judiciário, já que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXV, garante este direito.
Nos JEC´s os atos processuais são realizados da forma mais simples, mais informal possível, pois as partes nem sempre se fazem representar por advogado quando pretendem fazer suas reclamações.
Através desta informalidade, é possível no JEC a apresentação de queixa oralmente, quando o cidadão se dirige a um dos postos de atendimento do JEC e relata a situação acontecida ao serventuário do Poder Judiciário, e este analisa a situação, verifica ou não a existência do direito, instrui o cidadão e já reduz a termo escrito as suas alegações.
A partir da assinatura do termo de queixa, o cidadão já vai para sua casa com a audiência de conciliação marcada.
Na audiência de conciliação o cidadão lesado pode se apresentar sem a presença de advogado quando o valor da causa não ultrapasse o valor correspondente a 20 salários mínimos. Uma observação importante sobre este ponto é a de que, o valor posto no termo de queixa não significa que o cidadão vá recebê-lo totalmente, porque normalmente os serventuários colocam o valor máximo dos JEC´s, mas normalmente o cidadão não recebe aquele valor, e na maioria dos casos, nem 50% deste. Assim, não deve a parte se apegar a este valor no momento da conciliação, a título de base para a realização de acordo judicial.
A audiência de conciliação é uma audiência simples, normalmente presidida pelo Conciliador, que é um serventuário da Justiça treinado para tentar solucionar o processo através de uma conciliação, quando ambas as partes cedem para por fim ao processo. O final desta audiência é a assinatura do termo de audiência, que é nada mais do que a anotação de tudo que aconteceu na audiência, informando a presença ou não das partes, a tentativa de conciliação e se houve ou não a concretização do acordo.
Havendo acordo, este será posto no termo da audiência e as partes o assinarão, confirmando-o, e finalizando o processo. Este termo de audiência, depois de homologado pelo juiz será um título executivo, ou seja, se não for cumprido o acordo nas condições estipuladas, a parte poderá buscar o JEC para que se proceda à execução daquele acordo firmado.
Não se conseguindo chegar a um acordo, será realizado também o termo de audiência, constando a impossibilidade da conciliação e remarcando uma nova audiência, a audiência de instrução. Este termo, ao contrário do que algumas pessoas pensam, não põe fim aos seus direitos, somente relata os atos da audiência e remarca a nova audiência, ficando as partes já cientes da data. Assim, não precisa ter receio de assinar esta ata. Em alguns estados, a audiência de instrução é realizada no mesmo dia, mas isso é exceção e no estado da Bahia, não tenho conhecimento desta prática.
A audiência de instrução será presidida pelo Juiz e é o momento em que serão ouvidas as partes e as testemunhas, se houver. Após a produção dessas provas, não se chegando à conciliação, o juiz procederá à prolação da sentença, que pode ser dada na própria audiência ou então o processo fica concluso para ser produzida a decisão posteriormente sendo as partes intimadas pelo correio.
Desta sentença cabem alguns recursos como os Embargos de Declaração (recurso que pode ser interposto quando há obscuridade, contradição ou omissão na sentença, resumindo, é um pedido de revisão da decisão pelo juiz que a prolatou) ou o Recurso Inominado (recurso interposto perante a turma recursal no Tribunal de Justiça Estadual, que vai rever a sentença prolatada, e caso haja necessidade, pode alterá-la).
Ultrapassada a etapa dos recursos, o processo segue para a fase executória, que é quando será exigido o cumprimento da sentença, a efetivação do direito discutido na ação.
Os procedimentos dos JEC´s tendem a ser mais céleres do que os trâmites da Justiça Comum, mais ainda assim demoram. É necessário haver a razoável duração do processo, no qual devem ser respeitados os prazos processuais para que haja o devido processo legal e a ampla defesa, fazendo os processos judiciais justos.
Bom, Esta foi uma breve explicação acerca dos procedimentos judiciais perante os JEC´s para que se possa entender um pouco mais deste instituto que tem aproximado o Poder Judiciário dos cidadãos brasileiros.
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